“Referente
à aplicação de medidas cautelares e de coação das revistas, buscas e apreensões”
A actualização da legislação referente à aplicação de medidas
cautelares e de coação das revistas, buscas e apreensões é uma das principais recomendações
do 18º Conselho Consultivo alargado da Procuradoria-Geral da República, que
terminou na quinta-feira, em Malange.
De acordo com o comunicado saído do encontro, a actualização da
legislação vai contribuir para a criação de pressupostos constitucionais
relacionados com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Os participantes defenderam que o Ministério Público imprima maior rigor
aos tribunais, no acompanhamento dos processos e respectivas sessões de
audiência de discussão e julgamento, assim como melhorar a sua intervenção na
fiscalização dos processos de liquidação de contas e das penas.
Foi igualmente recomendada a realização de um encontro de trabalho entre
a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os ministérios do Interior, da Justiça
e da Reinserção Social para, em conjunto, analisarem a possibilidade de medidas
alternativas de prevenção criminal, de liberdade assistida e de prestação de
serviço à comunidade.
O 18º Conselho Consultivo alargado da PGR considerou concluída a discussão
sobre as emendas e contribuições à proposta de ante-projecto do regulamento da
Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, nos
termos do artigo 185º, e submetê-la ao conselho de direcção da PGR para a
formulação definitiva do texto e consequente envio ao órgão legislativo
competente para aprovação.
O Procurador-Geral da República, João Maria de Sousa, disse, durante a
cerimónia de encerramento, que apesar da carência de quadros e a insuficiência
de recursos materiais, foi possível garantir e melhorar o exercício das
competências essenciais da PGR. Em relação aos recursos humanos, referiu que a
Procuradoria Geral da República continua a crescer, aumentando o número de
magistrados e funcionários dedicados à defesa da legalidade e à representação
dos interesses colectivos junto dos tribunais, incluindo o exercício da acção
penal. Ainda assim, reconheceu que os números estão longe de satisfazer as
necessidades, por não haver em muitos municípios e em unidades de polícia
magistrados do Ministério Público em tempo integral.
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