sábado, 27 de julho de 2013

UNITA diz ao General Numa que “não houve em momento algum violação dos Estatutos do Partido”


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Fonte: Unitatv Angola

SOBRE O MEMBRO ABILIO KAMALATA NUMA A V REUNIÃO DO COMITÉ PERMANENTE DA COMISSÃO POLÍTICA DELIBEROU O QUE SEGUE:

A V Reunião do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA, tomou conhecimento da Deliberação do Conselho Nacional de Jurisdição datada de 4 de Julho de 2013 sobre a alegada violação dos Estatutos pela Comissão Política e pelo Presidente do Partido, suscitada pelo membro Abílio Kamalata Numa, no documento que qualificou de “Recurso de clarificação da violação dos Estatutos”.

O Comité Permanente tomou boa nota da Deliberação do órgão jurisdicional do Partido, segundo a qual:
a)Os Estatutos da UNITA não consagram o recurso como meio de impugnação das decisões da Comissão Política.

b)A Comissão Política é o órgão deliberativo do Partido no intervalo dos Congressos e as suas decisões são irrecorríveis.

c)O alegado conflito interpretativo é inexistente.

d)Não houve em momento algum violação dos Estatutos do Partido pela Comissão Política por ter continuado a velar pela aplicação da linha de orientação política do Partido, sua estratégia e programa, conforme definidos pelo X e XI Congressos, bem como traçar as orientações a seguir para a sua materialização.

e)A Comissão Política exerceu tais competências, nos termos do artigo 25º, nº1 dos Estatutos, que dispõe:
“Velar pela aplicação da linha de orientação política do Partido, sua estratégia e programa, bem como traçar as orientações a seguir para a sua materialização”.

De facto, o Comité Permanente constatou que não houve em momento algum violação dos Estatutos do Partido pelo seu Presidente por não ter exercido a faculdade de convocar um Congresso extraordinário, conforme proposta apresentada pelo membro Abílio Kamalata Numa e rejeitada pela maioria esmagadora dos membros da Comissão Política presentes.

O Comité Permanente constatou ainda que, assistia ao membro Abílio Kamalata Numa, na qualidade de minoria vencida, o direito de pedir a convocação de uma outra reunião do mesmo órgão que deliberou sobre a questão, no caso a Comissão Política, para reexaminar o assunto, nos termos do artigo 13º, alínea d) dos Estatutos.

E porque o membro Kamalata Numa não exerceu tal direito em sede própria e na forma apropriada, o Comité Permanente da Comissão Política da UNITA delibera:

Considerar justa e acertada a deliberação do Conselho Nacional de Jurisdição que considerou improcedente e, por via disso, indeferiu a pretensão do membro do Comité Permanente da Comissão Política, Abílio Kamalata Numa.

Luanda, 26 de Julho de 2013

O Comité Permanente da Comissão Política da UNITA
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