quinta-feira, 20 de junho de 2013

PGR está determinada em acabar com excesso de prisão preventiva



Fonte: Jornal de Angola

A Procuradoria-Geral da República “está empenhada em estancar os casos de prisão preventiva na fase de instrução preparatória do processo”, afirmou o Procurador-Geral junto da Direcção Provincial da Investigação Criminal de Luanda.

Carlos Santos, que falava numa palestra alusiva ao aniversário do Ministério do Interior, que se assinala no sábado, disse não ser “fácil acabar com os excessos de prisão preventiva devido à escassez de magistrados e aos constrangimentos desde a instrução preparatória até à conclusão do processo”.

A nível da instrução preparatória, declarou, os casos de excesso de prisão preventiva são poucos, pois é na fase inicial que se registam mais problemas.

O Executivo, referiu, está empenhado na nomeação de novos juízes e na instalação de tribunais municipais para aumentar o número de julgamentos e atenuar a situação.

Carlos Santos lembrou que a nova Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República confere ao Ministério Público competência para dirigir a instrução preparatória, permitindo-lhe verificar se há matéria de crime para avançar com o processo. Há muitos casos, disse, que dão entrada para o processo de instrução e muitas vezes chegam ao Ministério Público já no fim, o que está em desacordo com a nova lei.

A nova lei, que obriga o Ministério Público a fiscalizar o processo todo, realçou, tem vantagens relativamente “ao estancamento de prisões arbitrárias e violações dos direitos do cidadão”, mas precisa de magistrados e funcionários qualificados para exercerem as actividades sem constrangimentos.

Os órgãos que intervêm na administração da Justiça têm analisado a situação do excesso da prisão preventiva e controlo penal, para adoptarem medidas adequadas ao seu tratamento.

A abertura de tribunais municipais têm garantido celeridade nos julgamento em primeira instância.

A Polícia de Investigação Criminal tem sido preparada para ser mais rápida na instrução processual para se acabar com os excessos de prisão preventiva na província.

O funcionamento dos tribunais depende da tramitação processual de órgãos afectos ao Ministério do Interior e da PGR, cujas actividades influenciam os casos de excessos de prisão preventiva em fase de instrução preparatória.
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