sábado, 1 de junho de 2013

Executivo aprova alteração da lei de inspecção pré-embarque



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Fonte: TPA - 1 Junho 2013

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, aprovou a alteração dos artigos 10º, 11º e 12º do Decreto do Conselho de Ministros de 17 de Julho de 2006, tornando facultativa a inspecção pré-embarque obrigatória de mercadorias importadas no território nacional.

Segundo o decreto enviado ontem sexta-feira, à TPA, pela Casa Civil do Presidente da República, os importadores ou exportadores que assim o entenderem, podem voluntariamente, junto das entidades de inspecção, realizar a inspecção-embarque das mercadorias a importar ou a exportar para Angola, servindo o Atestado de Verificação (ADV) emitido apenas para seu controlo.

Refere que as operações de importação e exportação que já estejam em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, ficam sujeitas ao disposto na legislação em vigor à data em que foram iniciadas as formalidades aduaneiras.

Indica que a necessidade de reequacionar o regime jurídico que vigorava sobre a matéria teve em conta que as operações comerciais internacionais de compra e venda de mercadorias, assim como certificação das suas condições de preço, quantidade, características técnicas, comerciais e sanitárias, são da competência de empresas que exploram este mercado em regime de cessão de exploração, e não do Estado.

Acrescenta que teve também em conta que os resultados desta certificação se revelavam desproporcionais às reais condições, após a adequada e segura verificação e controlo das mercadorias importadas, e que era portanto imperioso o seu controlo pós-importação, em especial daquelas que apresentam um maior risco para a cobrança da receita fiscal e para a protecção da saúde pública, do meio ambiente e da indústria nacional.

O Decreto Presidencial também levou em consideração a existência de capacidade técnica e humana, no país, para proceder a uma adequada e segura verificação e controlo das mercadorias importadas ou de produção nacional, nomeadamente quanto à quantidade, qualidade, preço, características técnicas e comerciais, classificação pautal e protecção dos direitos de importação.
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