domingo, 26 de maio de 2013

Em Angola, envio de dinheiro ao estrangeiro só em Kwanzas




Remessas para o estrangeiro facilitadas

Fonte: Sol – 24.05.2013

O envio de remessas de baixo valor para fora de Angola vai ser facilitado com a entrada em vigor de dois avisos do Banco Nacional de Angola (BNA).

O envio de dinheiro para outros países através de instituições financeiras prestadoras de serviços de pagamentos passou a ser feito em kwanzas, em vez de dólares, como tem sido prática desde o início do ano. Por outro lado, as casas de câmbio que o desejarem – e cumprirem os requisitos do BNA – também poderão servir para o envio de remessas para o exterior.

Esta obrigatoriedade de aceitar kwanzas vai facilitar a vida aos estrangeiros que trabalham em Angola e necessitam de enviar dinheiro para os seus países, assim como aos angolanos, por exemplo, com filhos a estudar lá fora e que têm de lhes fazer chegar dinheiro.

Desde o início do ano, enviar remessas para o exterior tem sido difícil: as instituições que transferem o dinheiro requerem dólares em vez de kwanzas. O problema é a dificuldade na aquisição de dólares no mercado oficial, que leva muita gente a recorrer aos mercados informais, frequentemente a preços mais altos e com risco de adquirir moeda falsificada.

O BNA mantém os valores máximos envolvidos nestas operações: «As remessas internacionais não podem ultrapassar o valor mensal de 500 mil kwanzas [quatro mil euros] e anual de dois milhões de kwanzas [16 mil euros], por ordenante e por beneficiário», diz a nota divulgada no site da instituição.

Fontes jurídicas ouvidas pelo SOL reconhecem que este mecanismos facilita o envio de remessas para o exterior e explicam a medida com o esforço de ‘desdolarização’ da economia angolana que tem vindo a ser feito pelas autoridades e que assenta no novo regime cambial aplicável ao sector petrolífero.

A par deste mecanismo de envio de dinheiro para o exterior, mantém-se o das transferências bancárias internacionais – aplicável para auxílio a famílias, despesas de saúde, etc. Neste caso, sendo comprovada a necessidade de enviar dinheiro para fora do país, a lei estabelece um limite máximo anual de 60 mil euros sendo que, mensalmente, as transferências não podem exceder 15 mil euros.
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