Fonte:
drowski3.blospot.com
Seguindo
os trâmites legais para a realização de uma manifestação pública, o Movimento
Revolucionário Angolano dirigiu na segunda-feira, 2 de Setembro de 2013, uma
carta ao Governo Provincial de Luanda, comunicando a realização de uma
manifestação pacífica contra as injustiças sociais em Angola.
O
comunicado de duas páginas, explica os motivos que conduziram os jovens a
convocarem a manifestação que terá lugar no dia 19 de Setembro de 2013 no Largo
da Independência em Luanda.
A
carta, assinada por cinco subscritores, foi recebida e carimbada no Governo
Provincial de Luanda (GPL).
A
Constituição da República de Angola, no seu Artigo 47.º sobre a “Liberdade de
reunião e de manifestação”, garante a liberdade de realização de reuniões e de
manifestações pacíficas e sem armas em lugares públicos, “sem necessidade de
qualquer autorização e nos termos da lei”.
Apesar da liberdade de realização de manifestações “sem necessidade de qualquer
autorização”, a entrega da carta ao GPL pelo
Movimento Revolucionário, cumpre com o estipulado na Constituição, precisamente de que tais actos
“em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente”.
A
baixo, confira na íntegra o contéudo da carta dirigida ao GPL e veja em anexo a
foto da mesma com o carimbo e assinatura acusando a recepção:
* * *
Ao
Governo Provincial de Luanda
Gabinete do Governador
Sr. Bento Sebastião Bento
Luanda – Angola
Assunto: Comunicado
sobre a realização de uma manifestação pacífica contra as injustiças sociais em
Angola.
O
Movimento Revolucionário, um grupo de jovens activistas cívicos Angolanos que
têm feito intervenções sociais desde 2011, serve-se desta missiva, em
conformidade com o Artigo 47° da Constituição da República de Angola, para
comunicar ao Governo Provincial de Luanda (GPL) que visa realizar uma
manifestação pacífica contra as injustiças sociais em Angola.
O
acto realizar-se-á a partir das 15 horas na Quinta-feira, dia 19 de Setembro de
2013 no Largo da Independência em Luanda, onde o Movimento irá dirigir uma
carta aberta (Direito a Petição – Artigo 73.º) ao Executivo do Presidente José
Eduardo dos Santos, propondo soluções para as seguintes preocupações:
1.
O
desaparecimento inexplicado de Isaías Cassule e Álves Kamulingue, contrariando
o Artigo 59.º sobre a “Proibição da pena de morte”.
2.
A
seca e a fome no sul de Angola que pouco está a merecer o apoio do Governo
Angolano, violando o Artigo 30.º sobre o “Direito à Vida” e o Artigo 90.º sobre
a “Justiça Social”.
3.
As
contínuas demolições e desalojamentos forçados das nossas populações indefesas
e a ocupação sistemática e privatização dos nossos terrenos pela camada
governativa e corporativa, que violam o Artigo 37.º sobre o “Direito de
propriedade, requisição e expropriação” e o Artigo 85.º sobre o “Direito à
habitação e à qualidade de vida”.
4.
As
constantes violações da integridade pessoal, dos direitos e da dignidade humana
das nossas zungueiras (vendedoras ambulantes) e reclusos(presos) nas nossas
comarcas(cadeias), contrariando o Artigo 31.º da Constituição da República de
Angola(CRA), cito: “A integridade moral, intelectual e física das pessoas é
inviolável” e “O Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humana”; O
Artigo 60.º sobre a “Proibição de tortura e de tratamentos degradantes”.
5.
A
violação do Artigo 84.º pelo total abandono ou exclusão social dos nossos
antigos combatentes e veteranos da pátria, e o magro salário dos agentes da
Polícia Nacional, das FAA e outros agentes da ordem e segurança pública.
6.
Os
maus serviços corruptos e ineficientes providenciados em condições
inapropriados pelos sectores da educação
e saúde através da incompetência governativa do regime Angolano, contrariando o
Artigo 21.º sobre as “Tarefas fundamentais do Estado” no seu todo.
7.
A
crescente e insistente intolerância
política e violação do direito a liberdade de expressão (Artigo 40.º da CRA)
contra opositores e críticos do regime do MPLA de José Eduardo dos Santos.
8.
O
abuso de poderes e incompetência por parte do Presidente da República, José
Eduardo dos Santos, na promulgação de Decretos Presidenciais em casos de
projectos de grandes envergaduras nacionais, como o Fundo Soberano Angolano,
sem a consulta do órgão legislativo do Governo, o Parlamento, e da sociedade
civil (violação do Artigo 172.º), e a nomeação de figuras em cargos públicos na
base do nepotismo, favorecendo os seus familiares e amigos, como foi o caso da
nomeação do seu filho, José Filomeno dos Santos “Zénu”, na liderança do mesmo
fundo soberano, violando o Artigo 198.º do Título V e Capítulo I sobre a
“Administração Pública”.
De
acordo ao pressuposto na lei, pedimos que o GPL tome as devidas deligências
para a garantia da ordem e segurança dos protestantes durante a manifestação
pacífica.
Luanda,
aos 02 de Setembro de 2013
Mui
respeitosamente
Os
subscritores pelo Movimento Revolucionário:
1.
2.
3.
4.
5.
* * *
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