Fonte: TPA - 1 Junho 2013
O Presidente da República, José Eduardo dos
Santos, aprovou a alteração dos artigos 10º, 11º e 12º do Decreto do Conselho
de Ministros de 17 de Julho de 2006, tornando facultativa a inspecção
pré-embarque obrigatória de mercadorias importadas no território nacional.
Segundo o decreto enviado ontem sexta-feira, à
TPA, pela Casa Civil do Presidente da República, os importadores ou
exportadores que assim o entenderem, podem voluntariamente, junto das entidades
de inspecção, realizar a inspecção-embarque das mercadorias a importar ou a
exportar para Angola, servindo o Atestado de Verificação (ADV) emitido apenas
para seu controlo.
Refere que as operações de importação e
exportação que já estejam em curso à data da entrada em vigor do presente
diploma, ficam sujeitas ao disposto na legislação em vigor à data em que foram
iniciadas as formalidades aduaneiras.
Indica que a necessidade de reequacionar o regime
jurídico que vigorava sobre a matéria teve em conta que as operações comerciais
internacionais de compra e venda de mercadorias, assim como certificação das
suas condições de preço, quantidade, características técnicas, comerciais e
sanitárias, são da competência de empresas que exploram este mercado em regime
de cessão de exploração, e não do Estado.
Acrescenta que teve também em conta que os
resultados desta certificação se revelavam desproporcionais às reais condições,
após a adequada e segura verificação e controlo das mercadorias importadas, e
que era portanto imperioso o seu controlo pós-importação, em especial daquelas
que apresentam um maior risco para a cobrança da receita fiscal e para a
protecção da saúde pública, do meio ambiente e da indústria nacional.
O Decreto Presidencial também levou em consideração a existência de
capacidade técnica e humana, no país, para proceder a uma adequada e segura
verificação e controlo das mercadorias importadas ou de produção nacional,
nomeadamente quanto à quantidade, qualidade, preço, características técnicas e
comerciais, classificação pautal e protecção dos direitos de importação.
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