Fonte: Rede Angola - 26.11.2015
“O ditador é o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, há 36 anos no poder sem que nunca tenha sido nominalmente eleito”, respondeu no Tribunal Provincial de Luanda, no Benfica, o activista Mbanza Hamza quando questionado pelo juiz da causa sobre quem liderava o “governo ditatorial” contra o qual pacificamente pretendia manifestar-se.
A resposta do activista cívico – que também assumiu a participação em debates sobre o livro “Ferramentas Para Destruir o Ditador e Evitar Nova Ditatura – Filosofia Política da Libertação para Angola” de autoria do professor universitário e co-arguido Domingos da Cruz – foi peremptória.
O arguido, que se disponibilizou a responder à maior parte das perguntas, fez questão de mencionar logo a princípio que se socorreria “do princípio da particularização da culpa”, afirmando que falava apenas por ele, não comprometendo assim o grupo 15+2, no que se refere aos debates que tiveram início a 16 de Maio, na livraria Kiazele, na Vila-Alice.
“Pretendia lutar exercendo cidadania: não calar perante injustiças; fazer denúncias quando leis são atropeladas; e dizer que temos uma ditadura é uma forma de luta”, respondeu Mbanza Hamza quando questionado sobre como pretendia lutar contra a denominada ditadura.
No decorrer da sessão, o juiz apresentou uma convocatória para um encontro do Movimento Revolucionário supostamente feita por Mbanza Hamza, contrapondo assim a sua afirmação de que os anúncios sobre os debates eram públicos, feitos a partir das redes sociais, facto que o impossibilitava de detectar quem eram os mentores.
“Sobre os documentos e vídeos expostos já apresentamos um requerimento e vamos apresentar ainda outros. Designadamente, uma série de actas e outros documentos que queriam confrontar o arguido Hamza foram mais uma vez obtidos sem autorização legal expressa de um juiz”, explica ao Rede Angola o seu advogado de defesa, Luís Nascimento.
De acordo com o juiz, não é necessária autorização de um outro juiz, sobretudo em fase de instrução preparatória, para obtenção de provas. Facto contraposto pela defesa que alega o artigo 13.º da lei número 2/14.
“Em instrução preparatória, quando for necessário o cumprimento da não inviolabilidade da correspondência e comunicações, o representante do Ministério Público que está a frente do processo é obrigado a pedir ao presidente do Tribunal Provincial de Luanda a designação de um juiz para autorizar essa devassa nos documentos. E isso não foi feito, portanto aquele documento não tem valor. É inexistente, nesse sentido o nosso constituinte nem se vai pronunciar”, explica Luís Nascimento.
A audiência no período da manhã coube também a Nuno Dala, pelo que, a defesa considerou de “positivo” uma vez que, “até agora o Ministério Público não conseguiu justificar as provas que apresentou. Estão a se agarrar nas gravações e na carta. É de salientar que tanto a gravação como a carta forma obtidas de maneira ilícitas. Violando o artigo 34 e 99 da Constituição”, afirma o advogado Sebastião Assurreira, acrescentando que “até ao momento não tem nenhum facto que incrimine os réus. No nosso entender, aqui, em Angola, não existe nenhuma lei ou decreto que proíba que alguém leia um livro e consequentemente faça debate. Se houvesse livros censurados ou proibidos certamente que os réus não iriam lê-los”.
Por seu lado, a jurista Ana Jinga dos Santos, convidada a dar o seu parecer sobre as provas apresentadas no processo, e consideradas pela defesa como ilícitas, limitou-se a responder que a “defesa tem o direito de fazer o seu trabalho e é o que tem estado a fazer neste momento. No final havemos de chegar à conclusão que se espera, que é a administração da justiça”.
Sobre a alegada demora de todo o processo, a jurista é da opinião que “estamos diante de um caso que tem proporções a nível interno e internacional, portanto é um processo especial que requer um tratamento especial”, concluiu Ana dos Santos.
0 comentários:
Enviar um comentário