segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Serviços portuários isentos de impostos




Fonte: Jornal de Angola - 5 de Janeiro, 2015

O novo pacote de reformas fiscais em curso no país, que ganha importância neste início de ano, com a criação da Administração Geral Tributária (AGT), que procura congregar a actual Direcção Nacional dos Impostos (DNI) e o Serviço Nacional das Alfândegas (SNA), prevê a amortização do Imposto de Consumo (IC) sobre os serviços portuários e aeroportuários, incluindo o trabalho com despachantes.
A unificação da administração tributária passa por uma estrutura que perspectiva maiores êxitos na execução da política fiscal do Estado, imprimindo na sua concretização um modelo laboral que não se afasta dos modelos testados e adoptados por outros países, tendo em conta o contexto e a realidade socioeconómica nacional.

As demonstrações da consultora “EY Angola” mostram que deixam de estar sujeitos ao Imposto de Consumo o sector de transporte de mercadorias e passageiros, incluindo de armazenamento associado, e os trabalhos sobre bens móveis corpóreos. As novas regras de impostos sobre o consumo e despesas já passaram pela Assembleia Nacional, mas a efectiva aplicação ainda está dependente da sua publicação no “Diário da República”.

No âmbito do Imposto de Consumo, a tributação de serviços de comunicação electrónica passa a ser taxada a cinco por cento e reduz-se de 10 para cinco por cento a taxa aplicável à locação de maquinaria e equipamento e de áreas preparadas para eventos.   Ainda no âmbito da nova legislação, deixam de beneficiar de isenção de imposto todos os materiais subsidiários, incorporados na produção e peças sobresselentes. Ficam isentas de pagar o Imposto de Consumo sobre vários serviços as empresas petrolíferas, mas mediante requerimento e apenas durante a fase de pesquisa e desenvolvimento até à produção comercial. O pacote dá também possibilidade de isenção, mediante requerimento, às entidades em fase de produção que, por exemplo, operem em campos marginais.

Segundo a consultora “EY Angola”, o novo pacote clarifica que o imposto relativo ao fornecimento de água, energia e serviços é devido com o efectivo pagamento da factura, tal como a indicação de que a regra de “reverse charge” passa a aplicar-se, independentemente do adquirente dos serviços se encontrar sujeito a Imposto Industrial.

Imposto Industrial

As novas normas do Imposto Industrial (II) passam a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2015 e, entre outras alterações, elas reduzem a taxa normal, mantêm as taxas de retenção sobre serviços da Lei 7/97 e indicam que a tributação autónoma somente passa a ser aplicável em 2017.

Nos novos preceitos de impostos sobre o rendimento, as actividades empresariais desenvolvidas por pessoas singulares deixam de estar sujeitas a Imposto Industrial, algumas actividades e entidades deixam de estar isentadas e passam a ser tributadas, como os que desenvolvem actividades de mera gestão de imóveis, fundações, fundos autónomos, cooperativas e associações de beneficência.

O novo formato do Imposto Industrial mostra o alargamento dos custos não dedutíveis, que se estendem a juros de suprimentos, ao Imposto Predial Urbano (IPU) e ao Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC), a custos associados a imóveis arrendados sujeitos ao Imposto Industrial Urbano, a correcções relativas a exercícios anteriores, a seguros de vida e de saúde não atribuídos à generalidade dos colaboradores e a donativos fora da Lei do Mecenato.

Base de retenção

O Imposto Industrial introduz ainda uma tributação autónoma de donativos fora da Lei do Mecenato em 15 por cento, das despesas indevidamente documentadas em dois por cento, das despesas não documentadas em quatro por cento, das despesas confidenciais em 30 por cento (ou 50 por cento em determinadas situações) e reduz a taxa geral de imposto de 35 para 30 por cento e a taxa aplicável à actividades agrícolas, piscatórias e similares de 20 para 15 por cento, em 2015. As prestações de serviços passam a estar sujeitas a retenção de 6,5 por cento para Imposto Industrial, exceptuando os serviços de ensino, jardins de infância, lactários, berçários e estabelecimentos análogos, serviços de assistência médico-sanitária e operações conexas efectuadas por clínicas, hospitais e similares, serviços cujo valor não exceda 20 mil kwanzas e locação de máquinas ou equipamentos que configurem “royalties” sujeitos a Imposto sobre a Aplicação de Capitais.

Transporte de passageiro

Na retenção de 6,5 por cento do Imposto Industrial, exceptuam-se os sectores dos transportes de passageiros, os serviços de intermediação financeira e seguradoras (apenas se o prestador se encontrar estabelecido no país), os serviços de hotelaria e similares (com o prestador estabelecido em Angola) e os serviços de telecomunicações (prestador em Angola).

Também excluídos da base de retenção encontram-se as matérias-primas, peças ou materiais necessários à prestação do serviço (apenas se o prestador se encontrar estabelecido em Angola) e o mero redébito de custos, devidamente documentado, entre entidades relacionadas nos termos do Estatuto dos Grandes Contribuintes.

Os serviços prestados por entidades não residentes sem estabelecimento estável em Angola são sujeitos a retenção, independentemente do local da sua prestação.

O imposto sobre o rendimento industrial introduz o regime de neutralidade fiscal para as operações de fusão e cisão que envolvam contribuintes classificados como grandes contribuintes e dá a possibilidade de entrega das declarações electrónicas.

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