Começo por saudar, os presentes, pelo 39º Aniversário da nossa
Independência, fazendo votos, de muita saúde e prosperidade para todos, e
lembrar aos angolanos, que a única saída airosa para Angola, é a verdade, a reconciliação
e a unidade nacional, o Estado Democrático e de Direito, a solidariedade, o
respeito pelos Direitos Humanos, o Ensino, a Ciência e a Tecnologia, como
premissas para o desenvolvimento do país, e a construção do bem estar do Povo.
Face a isso, não há
esperteza que valha. A realidade pode até fingir-se enganada. Mas a seu tempo,
saberá cobrar com juros, a todos os espertalhões que pensaram puderem
enganá-la. È o que nos ensina a história, recente e passada.
Por isso mesmo, o
Conselho da República, constitucionalmente instituído, deve ser empossado e
funcionar. A Comissão Nacional Eleitoral, deve ser independente, de facto, nos
termos da Constituição, e não subvertida por supostas maiorias, que a partida
criam favoritismos para uns Partidos, em detrimento de outros, quando todos
devem concorrer às eleições, em igualdade de circunstâncias. Os debates do
Parlamento, devem ser transmitidos em directo, em nome da transparência, e do
direito do Povo ser informado, com verdade. À todas as Forças Politicas, com
assento no Parlamento, deve-se-lhes conceder tempo suficiente para passarem a
sua mensagem, nesta tribuna augusta, de concertação de paz, tranquilidade,
progresso e bem estar social. As eleições autárquicas devem ter lugar antes de
2017. Aos deputados, tal como a Lei dispõe, deve-se-lhes conceder assistentes,
para que possam exercer as suas funções com competências.
Senhor Presidente,
senhores Deputados, senhores Ministros e Secretários de Estado, minhas senhoras
e meus senhores.
A proposta de Lei que nos
é submetida para aprovação, no dia de hoje, é um autêntico atentado ao Estado
de Direito, na medida em que, em nosso entender, ofende sucessivamente, o
princípio constitucional da separação e interdependência de funções, dos órgãos
de soberania, que são três, e não um, todos eles merecedores de respeito e
consideração, com competências próprias.
Segundo a
Constituição, compete à Assembleia Nacional, aprovar o Orçamento Geral do
Estado, e controlar e fiscalizar a sua execução. Entretanto, de um modo subtil,
e silencioso, o que a proposta de lei em análise faz, é transferir as
competências da Assembleia Nacional para o Presidente da República Titular do
Poder Executivo, fazendo a Lei do Orçamento Geral do Estado para 2015,
confundir-se a uma mera lei de concessão de autorização legislativa ao
Presidente da República, tantas são as concessões feitas.
Pois, se fosse
intenção do legislador constituinte, atribuir esses poderes ao Presidente da
República, tê-lo-ia feito, e não fez.
De um modo mais
concreto, sobre a Proposta de lei que aprova o OGE 2015,queremos dizer:
1- Se
o português oficial de Angola, é o de Portugal e não o do Brasil, no ponto 2 do
Artigo 1º dever-se-á ler 7 biliões e não 7 trilhões, visto que um trilhão é 1
vezes 10 elevado à potência 18 e não a potencia 12.
2- A
concessão de garantias soberanas, ou de Garantias de Estado, como está na
proposta de lei, não é um acto de rotina, representa grande afectação de fundos
públicos, deve ser uma responsabilidade da Assembleia Nacional. Aliás as últimas
experiências como o caso BESA, aconselham-nos a essa prudência. A propósito,
gostaríamos de saber, dos devidos senhores representantes do Executivo, qual o
montante dispendido pelo Estado Angolano para resgate do BESA? Dizem que é
elevado, na ordem de 2,5 mil milhões de dólares. Quais as razões de um
dispêndio tão elevado, a favor do Resgate de um banco praticamente estrangeiro?
Como se justificou a concessão da garantia soberana de 5,7 mil milhões de
dólares, que se pressupunha irrevogável, mas que afinal acabou por se dar o
dito por não dito.
3- Advogamos,
que se salvaguarde nos Artigos 4º e 5º as operações do Executivo, em termos de
Financiamento e Gestão da Dívida Pública, que não devam incorrer em aumento das
despesas previstas, no OGE, nem no aumento das receitas, pela via do
endividamento.
4- O
Grupo Parlamentar da CASA-CE é de opinião que a gestão da Reserva Financeira
Estratégica Petrolífera para Infra-estruturas de Base, prevista no Artigo 7º,
da proposta de lei, se faça, pelo Presidente da República, mediante um plano
aprovado pela Assembleia Nacional, proposto por aquele (Presidente da
República). Por outro lado, a proposta de Lei deve indicar já, qual é a parte
da receita resultante dos direitos patrimoniais do Estado nas concessões petrolíferas,
que devem constituir a Reserva. Idêntica atitude deve ser tomada sobre a Gestão
do Fundo da Reserva do Tesouro Nacional, resultante da diferença do preço real
do barril de petróleo e do preço orçamentado.
5- Cremos
que a Sonangol-EP, não tem prestado contas à Assembleia Nacional, e deverá
fazê-lo, sobre os 7% de retenção que beneficia, sobre a tributação das
actividades petrolíferas. Ponto 4 do Artigo 8º da Proposta de Lei.
6- O
Grupo Parlamentar da CASA-CE admite a criação de regimes especiais de
cobertura, execução e prestação de contas das despesas especiais, afectas aos
órgãos de soberania e serviços públicos que realizam funções de segurança
interna e externa do Estado. Porém, esse regime especial deve ser tutelado pela
Assembleia Nacional. À César o que é de César. E a Deus o que é de Deus. Quem
tem de controlar e fiscalizar a execução do OGE é a Assembleia Nacional e não o
Executivo fiscalizar-se a si mesmo.
7- A
pretensão do Senhor Presidente da República, de cativar até 100% das dotações
orçamentais de determinados projectos do Programa de Investimento Públicos e
das despesas de Apoio ao Desenvolvimento, é inaceitável. Se o Parlamento
aprovou, está aprovado. Se o senhor Presidente da república pretender uma
Revisão do OGE, poderá solicitá-la à Assembleia Nacional.
8- Durante
o seu discurso sobre o Estado da Nação, o senhor Presidente da República, disse
que, ¼ da População é analfabeta e como é que o Senhor Presidente pretende
combater o analfabetismo, se no OGE não há valores suficientes para o efeito?
Luanda,
13 de Novembro de 2014
Muito
Obrigado
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