quinta-feira, 13 de novembro de 2014

“Executivo continua a omitir determinados beneficiários da OGE sem justificar as reais razões” - PRS



Presidente do PRS.jpg - 41.66 KBLuanda - Declaração política Partido de Renovação Social (PRS) apresentada esta quinta-feira, 13, durante a discussão e votação, na generalidade, da Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2015, na II reunião plenária ordinária da III sessão Legislativa da III Legislatura da Assembleia Nacional.

Excelência Senhor Presidente da Assembleia Nacional;
Excelências Senhores Auxíliares do Titular do Poder Executivo;
Digníssimos Senhores Deputados

O Executivo prevê um Orçamento de Estado no valor de 7.251.807.630.778,00 kz em termos de receitas e correspondentes despesas fixadas em igual valor, para o Exercício Economico de 2015. São fontes de Receitas Correntes (4.184.293.742.360,00 kz), nomeadamente:

1. Receita Tributaria - os impostos; as taxas, as custas e emolumentos; a receita parafiscal e as contribuições);
2. Receita Patrimonial – as receitas imobiliárias; os rendimentos de participações e os Rendimentos de recursos minerais);
3. Receitas de Serviço;
4. Indemnizações e Restituições;
5. Receitas Correntes Diversas.

E as Receitas de Capital (3.067.513.888.418,00kz) a resultarem de Alienações (de habitações, empresas, bens diversos) e de Financiamentos (internos e externos).

Estas fontes no presente OGE (p.78) designadas resumidamente por Recursos Ordinários de Tesouro, Reversão de Exercícios Anteriores, Financiamentos internos e externos, Recursos consignados, Recursos próprios e Bónus de Exploração do Petróleo.

O executivo prevê realizar várias despesas agrupadas nas seguintes rubricas pincipais:

Despesas Correntes (4.032.455.523.263,00 kz correspondente a 55,61% de despesa total), constituída por:
1. Despesas com o Pessoal (1.481.574.445.171,00 kz – 20,43%);
2. Contribuições do Empregador (83.946.832.924,00 kz– 1,16%);
3. Despesas em Bens e Serviços (1.314.438.768.940,00 kz – 18,13%);
4. Juros (230.979.336.554,00 kz – 3.19%);
5. Subsidios e Transferências Correntes(921.516.139.674,00 kz – 12,71%),

Despesas de Capital (3.159.352.107.515,00 – 43,57%), desdobradas em:
1. Investimentos (1.344.407.232.338,00 – 18,54%);
2. Transferencias de Capital (67.610.270.840,00 – 0,93%);
3. Despesas de Capital Financeiro (1.724.347.733.211,00 – 23,78%);
4. Reservas (60.000.000.000,00 – 0,83%):

Excelencias,

Nas sociedades democraticas o Orçamento Geral do Estado, éferramenta que espelha a boa governação, traduzidana transparência e bem-estar das populações.Na nossa realidade acontece que, o Executivo continua a omitir determinados beneficiários sem justificar as reais razões. Quem são os destinatários do valor estimado na rubrica Transferências para Instituições Sem Fins Lucrativos?

Porque é que, os Partidos Políticos e outros beneficiários não são discriminados? O executivo com a omissão de determinados beneficiários fere o princípio orçamental e esta conduta não recomendavel, é a porta de desvios de recursos do Estado para fins inconfessos.

A omissão de determinadas variáveis orçamentais força-nos a concluir que, uma vez mais, na concepção do presente OGE, não houve o propósito de aderir à transparência, como virtude, na gestão da coisa pública.

O executivo não diz se este Orçamento Geral do Estado é deficitário ou supervitário. Da análise pode-se depreender que o orçamento apresenta um superavit estimado em Kz 60.000.000.000.00 - 0,83%, convertido em reserva orçamental; o que significa que haverá excesso de receitas orçamentais no exercício económico de 2015.

Com esta projecção positiva, não faz sentido nem se justifica a emissão de cheques em branco para o senhor Presidente da República através da autorização prévia, conforme se prevé na proposta de lei que vai aprovar o OGE/2015; tal pode acontecer, pontualmente, quando necessário se tornar, permitindo deste modo, que a sociedade e os Deputados possam conhecer e acompanhar a situação a ocorrer, caso a caso.

O PRS é de opinião que os empréstimos externos e as medidas fiscais devem ser objecto de apreciação e aprovação pelas instituições competentes, tendo em conta as implicações na vida do País e o agravamento da vida das pessoas particulares e das empresas.

Por conseguinte, é questionável o conteúdo do artigo 4º se levarmos em consideração os artigos 7º e 11º, da proposta de lei.

O Executivo estima para o ano de 2015 um crescimento económico PIB real, na ordem dos 9,7%, no geral, catalizado fundamentalmente pelo sector petrolífero com um crescimento de 10,7% enquanto que os demais sectores da economia que se deveriam traduzir na alavanca da diversificação e sustentabilidade da economia, continuam ainda não aceitáveis, se tivermosem consideração as políticas de longitude governativa, cujas receitas excendentárias petrolíferas na diversificação de economia foram sempre matérias de Shows políticos.

O problema destes shows políticos também tem a ver com o falso equilibrio de crescimento nacional que na verdade nunca foi uma verdadeira e objectiva aposta do executivo, independentemente das justificações que possa apresentar; senão vejamos:

• Neste OGE é cabimentado para a província de Luanda, 7,37% (534.387.840.054.00 Kz) do OGE; quer dizer que, a cada municipio desta província caberá 1,05% (76.341.120.007.00) do OGE, contra 20,13%(1.458.847.024.195.00) das restantes 17 províncias; ou seja, a cada uma das 17 províncias caberá, em média, 1,18% (85.814.530.835.00) do OGE; o que quer dizer que, em média, cada municipio das 17 províncias poderá receber apenas 0,13% (9.473.032.624.64) do OGE.

Claramente, há aqui uma verdadeira aposta para agravar as assimetrias provínciais, do ponto de vista económico. Onde fica o princípio de igualdade? Não se está a incentivar o êxodo das populações do interior para Luanda?
Por outro lado, ainda não foi desta que a saúde e a educação mereceram uma fatia roubusta. Tal significa que a melhoria da qualidade de vida das populações, não figura na lista das prioridades deste governo.

Por último gostariamos de obter um esclarecimento sobre o Fundo Soberano, que a nosso ver transformou-se no fundo de lavagem de dinheiros de um determinado grupo.

Luanda, 13 de Novembro de 2014

O GRUPO PARLAMENTAR DO PRS
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